A Câmara de Taubaté manteve o veto parcial do prefeito ao projeto nº 78/2018, de autoria do chefe do Executivo, que atualiza e compila leis relativas ao serviço de guincho e depósito de veículos. A decisão foi tomada na sessão do dia 29.
Os vetos se referem a alterações promovidas por emendas parlamentares. De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito à Câmara, há vício de iniciativa nas emendas, ao criarem obrigações à Prefeitura.
As emendas pretendiam obrigar registro fotográfico dos veículos infratores no ato de sua autuação, determinar que a empresa deixasse um cavalete informando que o veículo fora recolhido pelo guincho, e que a permissionária apresentasse relatório trimestral à municipalidade e à Câmara dos serviços realizados e valores arrecadados.
Mas, com a manutenção do veto, as determinações feitas pelas emendas não terão validade.
Também foi mantido o veto do projeto nº 12/2018, de autoria da vereadora Gorete (DEM), que revoga a Lei nº 5.173, de 18 de abril de 2016. O veto aponta vício de iniciativa do projeto – a proposta somente poderia ser apresentada pelo prefeito.
A intenção da vereadora era revogar lei de 2016 que denomina rua Um, no Barreiro, tendo em vista que a rua recebera denominação em 2014, como Estrada Municipal São José de Anchieta.