O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação onde pede que a Vale seja obrigada a desembolsar, a título de indenização por danos morais, no mínimo R$ 5 milhões para cada uma das famílias de mortos na tragédia de Brumadinho (MG). Conforme o pleito apresentado, cada parente – cônjuge, pais, filhos e irmãos – teria direito a receber pelo menos R$1 milhão.
Em audiências judiciais, a Vale tinha apresentado uma oferta com quantias bem inferiores: R$300 mil para cônjuge, R$ 300 mil para cada um dos filhos, R$ 150 mil para cada um dos pais e R$ 75 mil para cada um dos irmãos. Essa proposta da mineradora foi recusada por parentes das vítimas reunidos em uma assembleia no dia 14 de fevereiro.
A ação do MPT busca orientar o cálculo de pensões vitalícias, que tem como objetivo cobrir os danos materiais. O valor seria equivalente à remuneração integral do trabalhador e o pagamento deveria ocorrer até o momento em que ele completaria 78 anos, expectativa de vida do brasileiro de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, deveriam ser incluídas na pensão verbas trabalhistas que se referem, por exemplo, ao décimo terceiro salário, à média de horas extras e às férias. Na proposta que a Vale havia apresentado, seriam pagos dois terços do salário do trabalhador até o momento em que ele atingiria a idade de 75 anos.
Conforme os dados mais recentes da Defesa Civil de Minas Gerais, divulgados dia 25, 214 pessoas já foram encontradas sem vida e outras 91 estão desaparecidas em decorrência do rompimento da barragem da Vale na Mina do Feijão, em Brumadinho. Na ação, o MPT acusa a mineradora de buscar famílias em condições vulneráveis para firmar acordos menos vantajosos a elas. “Está se valendo do desespero das pessoas atingidas para não estabelecer, desde logo, um valor justo e integral das reparações”.
Protocolada na segunda-feira, dia 25, a ação irá tramitar do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Em nota, a mineradora informou que não foi notificada. “A Vale está dedicada a oferecer uma rápida reparação às famílias das vítimas e está aberta a conversar com aqueles familiares que tenham interesse em buscar uma conciliação diretamente com a empresa. Algumas conciliações já foram concluídas dessa forma”, acrescenta o texto divulgado.
Estudo interno
Se os pedidos do MPT forem acatados, a soma dos danos morais e da pensão alimentícia vai gerar valores entre R$ 8 milhões e R$9 milhões para cada uma das famílias dos mortos. Esse montante se aproxima do estipulado em um documento interno da Vale obtido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Nele, são apresentadas três abordagens distintas para o cálculo de indenização por perdas de vidas humanas. A única que não vem acompanhada de críticas é a curva de tolerabilidade de riscos. Na metodologia, elaborada pelo engenheiro norte-americano Robert Whitman em 1981, o valor da vida foi calculado em US$ 1 milhão.
Segundo o documento da Vale, o montante atualizado para agosto de 2015 seria de US$ 2,56 milhões. “Esse valor deve ser convertido de dólar americano para reais conforme a cotação da moeda norte-americana na data de realização do cálculo do custo da indenização”, acrescenta o documento. Na cotação atual, a indenização por morte se aproximaria de R$10 milhões.
No mês passado, o MPT já havia afirmado que se posicionaria em apoio a uma proposta feita pelos sindicatos e corroborada por representantes das vítimas, na qual se defendia a aplicação do valor previsto neste estudo interno da mineradora. Na ação, essa posição é reiterada. “Não se imagina outro valor a ser arbitrado para a ré do que aquele que ela mesma menciona em seus estudos técnicos e que foram devidamente provisionados, certamente, em seus atos e práticas contábeis”, diz um trecho.
Outros pedidos
O MPT cobra uma indenização de R$2 bilhões por dano moral coletivo e social. Se o TRT-MG deferir o pleito, o destino dos recursos deverá ser aprovado posteriormente entre a comunidade atingida, os sindicatos e o próprio MPT. Ao todo, a ação envolve 19 pedidos. Entre eles, pede-se que a Vale assuma o custeio de despesas médicas e psicológicas dos atingidos e seja obrigada a garantir, por três anos, o emprego dos funcionários sobreviventes, tanto os que são contratados diretos da mineradora como também daqueles que trabalham nas terceirizadas que prestam serviço a ela.
Para assegurar a execução dos pedidos, foi pedido na ação o bloqueio de R$ 2 bilhões das contas da Vale. Esse montante se somaria a outros R$ 1,6 bilhão, que já estão bloqueados conforme decisão do TRT-MG do dia 27 de janeiro em atendimento ao MPT. Somando as decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Vale está impedida de movimentar mais de R$16 milhões.