Reboque deve estar registrado e licenciado; peso e dimensões da carga precisam respeitar a legislação
Dezembro está aí e, com ele, as tão sonhadas férias. É tempo de viajar, curtir a praia, a montanha, as prainhas de rio do interior e também de visitar familiares. Em razão disso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para o uso correto da carretinha ou trailer.
A primeira regra é registrar o reboque, como qualquer outro veículo. Deve ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o licenciamento anual e documento de porte obrigatório.
Após a emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele deve ir até a unidade do Detran.SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.
A lista de documentos necessários e os valores das taxas e também das placas estão disponíveis no site do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Parentes do proprietário podem fazer o serviço, desde que apresentem documentação que comprove o parentesco.
“Fazer o uso correto da carretinha (reboque) dá mais segurança ao trânsito. É imprescindível seguir as regras para ter uma viagem tranquila e segura e curtir as férias e os passeios”, disse Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
USO
O reboque deve estar com as lanternas traseiras em pleno funcionamento, inclusive as luzes de freio. A placa também deve estar em local visível e iluminada, sem estar quebrada ou com defeitos que possam impedir a sua plena visualização.
Um ponto importante é que a carretinha também deve ter faixas refletivas, iguais às usadas em caminhões-carreta ou baú. Elas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternado as cores vermelha e branca, de forma uniforme e cobrindo, no mínimo, 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras.
No para-choque também é obrigatório a faixa. Ela deve ser colocada nas extremidades, excetuando-se os para-choques já dotados de faixas oblíquas.
Na rodovia ou na cidade, o motorista com carretinha deve respeitar os limites de velocidade. A lei diz que um veículo leve (carro, por exemplo), tracionando outro veículo, equipara-se a veículo pesado. Portanto, deve respeitar os limites de velocidade para veículo pesado, como caminhão.
O motorista habilitado na categoria “B” (carro) pode usar a carretinha. Porém, o peso bruto total do carro e do reboque, juntos, não podem exceder 3.500 quilos. Acima disso, até o limite de 6.000 quilos, é exigido a categoria “C” (pick-up, caminhonetes e vans).
Já a carga carregada pelo reboque não pode exceder o limite de peso previsto pelo fabricante. É importante que a carretinha esteja homologada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é o órgão que avalia os veículos antes de serem comercializados.
Ainda com relação à carga, o reboque pode ser carregado até 4,40 metros de altura, partindo do solo. A carga não pode exceder o limite na parte traseira, nem nas laterais. Vale lembrar que a carga deve ser corretamente acondicionada, amarrada com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, exceto para fixar a lona de cobertura.
Vai viajar? Veja as dicas do Detran.SP para uso da carretinha
dez 10, 2018Bruno FonsecaCotidianoComentários desativados em Vai viajar? Veja as dicas do Detran.SP para uso da carretinhaLike