O Tribunal Regional do Trabalho concedeu decisão favorável ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté nesta quarta-feira (15), suspendendo a determinação para realização de novas eleições na entidade.
Na ação movida contra o Sindicato, a parte contrária buscava a anulação das eleições da entidade. O desembargador responsável pela ação determina em sua decisão que a realização de novas eleições não encontra amparo no Estatuto Social do Sindicato e que não existem requisitos para tal medida.
Além disso, decide que a atual diretoria permanece representando a categoria normalmente, sem qualquer tipo de questionamento. O desembargador reforça, também, que “não é lícito, sob o manto da autonomia sindical, violar princípios básicos da organização”.
Dessa maneira, o Sindicato vem a público esclarecer a todos os servidores municipais, sobretudo aos funcionários sindicalizados, que o atual serviço oferecido pela entidade não sofrerá qualquer tipo de interrupção e que o trabalho na defesa dos direitos dos servidores e representação da categoria continua.
A entidade agradece, ainda, o suporte incondicional de nossos servidores sindicalizados que, diante de tantas suposições, preocuparam-se com a descontinuidade dos serviços oferecidos pela atual diretoria e que apoiaram a entidade.
O Sindicato reforça, ainda, que o Estatuto da entidade sempre foi cumprido rigorosamente e a ata da eleição realizada em 2020 está devidamente registrada, sem qualquer tipo de questionamento.
Certos de sua responsabilidade junto à categoria, o Sindicato mantém o compromisso de manter os servidores municipais informados com a verdade, sempre pautados pela justiça e legalidade.
O Sindicato segue priorizando o atendimento através de nossos canais digitais ou por telefone. Mais informações pelo telefone 3622-1829 e 3633-1795; whatsapp 7812-4448; ou pelo e-mail sindicato@servidorestaubate.com.br.
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