Operação conjunta do MPT com a GRT local e a Polícia Federal foi provocada por denúncia; resgate acontece às vésperas do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
Uma operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho, Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e Polícia Federal nessa quarta-feira, 27, resultou no resgate de dois trabalhadores migrantes de condições análogas à escravidão em um estabelecimento de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo. Ela integra uma iniciativa nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação e Combate ao Trabalho Escravo (CONAETE), do MPT. Nessa quinta-feira, 28 de janeiro, o Brasil relembra as vítimas da “Chacina de Unaí” no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
Conduzida pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, conjuntamente com fiscais da Gerência Regional do Trabalho de São Sebastião, a diligência foi motivada por uma denúncia em face do “Mercado da Família”, na praia de Tique Toque Pequeno, relatando as condições precárias de trabalho as quais eram supostamente submetidos trabalhadores nordestinos.
Chegando no local, foram encontrados 14 empregados em situação irregular, sendo 8 deles originários da cidade de São Bento do Una, no estado do Pernambuco. O empregador providenciou a vinda dos migrantes sem observar o cumprimento da Instrução Normativa nº 90, do Ministério da Economia, que estabelece a obrigatoriedade de efetuar o registro do contrato de trabalho no momento do recrutamento do trabalhador em seu local de origem, informando o seu traslado às autoridades públicas. Dessa forma, configura-se o aliciamento de trabalhadores.
Os 14 trabalhadores citados, que trabalhavam no estabelecimento (um restaurante e uma mercearia que funcionam no mesmo prédio), não possuíam registro em carteira de trabalho. Dois desses trabalhadores, vindos do Pernambuco, eram submetidos a jornadas excessivas, iniciando o expediente às 7h e encerrando o trabalho às 20h, com apenas 30 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Os demais trabalhavam em jornadas diferentes, tais como das 7h às 15h.
Estes mesmos dois trabalhadores residiam em um alojamento precário fornecido pelo empregador, que foi vistoriado pelas autoridades. Além da falta de higiene e conforto, o local era apertado, sem ventilação, desprovido de segurança, especialmente devido às condições elétricas improvisadas, além de não possuir armários e outros insumos de necessidade básica para garantir o mínimo de conforto para os obreiros.
Por este motivo, os dois trabalhadores submetidos a jornada excessiva, falta de registro do contrato de trabalho, aliciamento e condições precárias de alojamento foram imediatamente resgatados pelos fiscais do trabalho e terão o direito de receber seguro-desemprego.
Um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pelo estabelecimento perante o MPT também garantiu aos dois trabalhadores o custeio de passagens e despesas de traslado ao seu município de origem, além do registro retroativo do contrato de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias devidas. Eles foram alocados em outro alojamento, já que o primeiro permanecerá interditado até que seja regularizado conforme as normas de saúde e segurança do trabalho estabelecidas pela lei trabalhista.
Todos os demais trabalhadores deverão ter efetivado seu registro em carteira de trabalho e todos os seus direitos trabalhistas devem ser garantidos. A multa pelo descumprimento das obrigações é de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, acrescida de multa diária de R$ 1 mil.
Nessa quinta-feira, os fiscais do trabalho devem proceder à lavratura dos autos de infração e à formalização da documentação necessária para emissão do seguro-desemprego dos dois migrantes. O caso será acompanhado pelo MPT a partir da Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos.