A Prefeitura de Taubaté segue integralmente a Fase Emergencial estabelecida pelo governo do estado, anunciada na tarde dessa última quinta-feira e que passa a vigorar na segunda-feira, 15 .
Novas medidas restritivas, em relação ao funcionamento do comércio e serviços, serão mantidas até o dia 30 de março.
A Fase Emergencial estabelece medidas mais rígidas para algumas atividades, inclusive para as que são classificadas como essenciais.
A intenção é aumentar o distanciamento social e reduzir a circulação de pessoas nas áreas urbanas para conter o avanço do coronavírus.
Confira, abaixo, um resumo de como ficarão as atividades:
• Escritórios em geral e atividades administrativas: é obrigatório o fechamento e a aplicação do home office;
• Loja de materiais de construção: é obrigatório o fechamento. Permitida somente a entrega na casa do consumidor e retirada do produto na loja pelo comprador que deve estar de carro;
• Comércio em geral: é obrigatório o fechamento. O cliente só poderá retirar a mercadoria no local se estiver de carro. É permitida a entrega em domicílio;
• Restaurantes, bares e padarias: somente delivery e drive-thru, com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, proibindo consumo no local.
• Transporte coletivo: recomendação de escalonamento de horário para trabalhadores da indústria, serviços e comércio.
• Escolas estaduais, municipais e particulares: recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que as escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento;
• Comércio de produtos eletrônicos: delivery e drive-thru, com proibição de retirada de produtos no local;
• Serviços de Tecnologia da Informação: somente home office;
• Supermercados: recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h);
• Hotelaria: proibição do funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos;
• Esportes: atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas;
• Telecomunicações: teletrabalho para os funcionários;
• Atividades religiosas: proibição de missas e cultos, mas com permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
O decreto estadual na íntegra está disponível em: https://issuu.com/governosp/docs/decreto_65563_11_marco_2021