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quinta-feira 28 novembro 2024
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Taubaté amplia licença paternidade para servidor municipal

O Sindicato do Servidor Público Municipal de Taubaté comunica a todos os servidores municipais estatutários que a licença paternidade foi ampliada dos atuais 5 dias para até 20 dias, tanto no caso de nascimento do filho, como para os casos de adoção ou guarda judicial de menor de idade.

Trata-se da Lei Complementar 424, de 14 de março de 2018, que amplia a licença paternidade de 5 dias por até mais 15 dias, totalizando 20 dias. De acordo a legislação, a prorrogação por até mais 15 dias deve ser solicitada mediante requerimento no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou adoção.

ADOÇÃO
Atualmente, a lei garantia licença maternidade apenas no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade.
Com a nova lei, a servidora terá licença de 180 dias com remuneração integral no caso de adoção ou guarda judicial desde que seja menor de idade.
Em caso de adoção por cônjuges, ambos servidores públicos, será concedida a licença de 180 dias ao servidor que assim requerer; e 5 dias, prorrogável por até mais 15 dias, ao servidor que assim requerer.

Mais informações podem ser obtidas na sede da entidade, localizada na Rua França, 251, Jardim das Nações; pelo telefone 3622-1829 / 3633-1795; whatsapp 7812-4448; ou pelo e-mail sindicato@servidorestaubate.com.br. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.