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domingo 17 novembro 2024
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Tarifa da Zona Azul será reajustada neste mês

A Prefeitura de Taubaté, através da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), publicou nesta quarta-feira, 1º, o decreto nº 15.491 que autoriza o reajuste dos valores da tarifa da Zona Azul no município em 10%.

De acordo com o reajuste previsto no contrato firmado com a empresa que administra o sistema de estacionamento rotativo na cidade, foi sugerida a aplicação do reajuste conforme o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado em 10,076790%.

A alteração nos valores é necessária para a manutenção e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão pública.

Veja a seguir os novos valores:

– Área da Zona Azul (Carros, caminhonetas e veículos de carga com capacidade de até 1.800 kg)

30 minutos: R$ 1,20

60 minutos: R$ 2,40

90 minutos: R$ 3,60

120 minutos: R$ 4,80

– Área da Zona Verde (Carros, caminhonetas e veículos de carga com capacidade de até 1.800 kg)

30 minutos: R$ 1,20

60 minutos: R$ 2,40

90 minutos: R$ 3,60

120 minutos: R$ 4,80

180 minutos: R$ 7,20

240 minutos: R$ 9,60

– Área da Zona Azul (Motos)

30 minutos: R$ 0,60

60 minutos: R$ 1,20

90 minutos: R$ 1,80

120 minutos: R$ 2,40

– Área da Zona Verde (Motos)

30 minutos: R$ 0,60

60 minutos: R$ 1,20

90 minutos: R$ 1,80

120 minutos: R$ 2,40

180 minutos: R$ 3,60

240 minutos: R$ 4,80

Para os veículos notificados com o “Aviso para pagamento de tarifa” na área de zona azul, que não efetuarem o pagamento no limite de tempo estabelecido de 15 minutos, o usuário terá ainda 120 minutos para pagar a regularização, que será no valor de 10 tarifas de meia hora.

Já para os veículos notificados com o “Aviso para pagamento de tarifa” na área de zona verde, que não efetuarem o pagamento no limite de tempo estabelecido de 15 minutos, o usuário terá ainda 120 minutos para pagar a regularização, que será no valor de 10 tarifas de meia hora.

Nos casos em que forem excedidos os 120 minutos para regularização nas áreas de zona azul e verde, o valor a ser pago passará a ser de 10 tarifas de uma hora e o usuário terá o prazo máximo de regularização de 72 horas a contar a partir do tempo excedido de 120 minutos.

O decreto entrará em vigor quinze após a publicação do decreto.