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sexta-feira 15 novembro 2024
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Suspensa temporariamente obrigatoriedade de recadastramento para aposentados e pensionistas

Medida é valida por 60 dias e visa reduzir o risco de contágio pelo Covid-19 por pessoas no grupo de risco

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento suspendeu por 60 dias, a partir desta quarta-feira, dia 25, a obrigatoriedade do recadastramento para um grupo específico de aposentados e pensionistas, em razão da necessidade de conter e reduzir o risco de contágio pelo Covid-19 por pessoas pertencentes ao grupo de risco e com 60 anos ou mais.
A suspensão temporária é direcionada a quem possui complementação de aposentadoria e pensão, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, aposentadoria e pensão da Carteira dos Advogados e da Carteira das Serventias Notariais, pensões parlamentares e pensões de caráter especial.
O recadastramento é a atualização do cadastro geral de beneficiários que deve ser realizado no mês de aniversário. Para mais informações sobre o recadastramento, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/folha