Na sessão do dia 23, os vereadores confirmaram a aprovação, em segunda votação, do projeto de lei ordinária nº 22/2021, que obriga supermercados e hipermercados a disponibilizarem no mínimo um carrinho de compras adaptado para atender às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que se locomovam com cadeira de rodas.
De autoria do vereador Marcelo Macedo (MDB), a proposta prevê sanções que vão de advertência por escrito, quando da primeira infração; multa de R$ 2.323 na reincidência; e o dobro da multa, a partir da terceira infração. O documento estabelece prazo de oito meses para os estabelecimentos se adaptarem à regra, a partir da vigência da lei.
Emenda do vereador Alberto Barreto obriga estabelecimentos com área mínima de 2.000 metros quadrados a cumprirem a norma. Emenda da Comissão de Justiça determina que deverão ser ofertados no mínimo 2% do total de carrinhos disponíveis, para as pessoas com deficiência.
A proposta segue para sanção do prefeito para que se torne lei.