Três ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) votaram, em sessão na tarde de ontem, terça-feira, dia 23, pela redução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em recurso impetrado pela defesa contra a condenação dele.
O relator do caso, ministro Félix Fischer, entendeu que a soma das condenações pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro deve ser de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Segundo a votar, o ministro Jorge Mussi também manteve o mesmo cálculo.
O ex-presidente foi condenado pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a 12 anos e 1 mês de prisão.
Quanto à reparação do dano, a título de indenização, Fischer afirmou que se deve levar em conta a condenação pelo recebimento de parte do dinheiro fixando o montante em R$ 2,42 milhões. Os demais ministros seguiram o voto do relator neste quesito.
O ministro ressaltou que a progressão de pena de Lula deve estar condicionada ao pagamento da indenização.
O magistrado reconheceu as condenações iniciais de Lula e refutou argumentos da defesa, destacando que o ex-presidente foi “garantidor” do esquema de corrupção na Petrobras.
“Não se exige a demonstração de participação ativa do agravante [Lula] em cada um dos contratos, sendo ele o garantidor de um esquema maior, que tinha por finalidade incrementar, de modo sub-reptício, o financiamento de partidos pelo que havia nos bastidores para nomeações e manutenções de agentes públicos para cargos-chave na empreitada criminosa.”