Durante sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a obrigatoriedade da vacinação não autoriza o Estado a forçar fisicamente as pessoas a tomarem o imunizante.
“A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva e aplicação de força física para inocular o imunizante”, disse Aras.
Para Aras, caso seja determinada a obrigatoriedade da vacinação, as pessoas que se recusarem a receber o imunizante podem estar sujeitas a penalidades —como a proibição de exercer alguns direitos e o acesso a programas públicos.
O STF começou a julgar nesta quarta-feira, 16, em sessão do plenário do tribunal, duas ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Estão na pauta ações apresentadas pelos partidos PDT e PTB que questionam dispositivos de lei aprovada em fevereiro sobre medidas de combate ao coronavírus.
O PDT pede que o STF estabeleça a interpretação de que estados e municípios podem determinar a vacinação obrigatória contra a covid. Já a ação do PTB defende que a possibilidade de imunização compulsória, prevista na lei, seja declarada inconstitucional.
Aras defendeu no Supremo que os governos estaduais podem determinar a obrigatoriedade da vacinação, caso a medida não seja adotada pelo governo federal. O procurador defendeu que os municípios não teriam a mesma atribuição.
Nenhuma das vacinas desenvolvidas contra a covid-19 teve ainda o uso aprovado no país.
Apesar das declarações contrárias à vacinação compulsória, foi o próprio Bolsonaro quem sancionou a lei 13.979/20, que prevê a possibilidade de as autoridades públicas obrigarem a população a ser vacinada.
O STF também está julgando, em conjunto com as ações dos partidos sobre a covid, um processo que questiona se os pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.