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sexta-feira 15 novembro 2024
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STF forma maioria para manter suspensão do piso de enfermagem

Ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, foi o responsável pelo voto que levou à maioria em torno do voto do relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, 15, para manter a decisão que suspendeu a aplicação do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem.

O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, foi o responsável pelo voto que levou à maioria em torno do voto do relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso.

Além de Gilmar e Barroso, também seguiram esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin divergiram do relator e votaram contra sua decisão liminar, que determinou a suspensão do piso salarial aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O julgamento se dá pelo plenário virtual do STF (forma de julgamento em que os ministros apresentam seus votos diretamente na página da Corte na internet, sem a necessidade de que o caso seja discutido em sessão presencial ou por videoconferência). O fim da análise do caso será nesta sexta-feira, 16, às 23h59.

A medida aprovada pelo Congresso fixou o piso em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

No dia 4 deste mês, Barroso decidiu, de forma monocrática, suspender a aplicação do piso até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos, o impacto nos serviços de saúde e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

“Não se pode questionar a relevância dos objetivos que moveram o legislador, nem a conveniência da valorização das categorias profissionais de que depende a adequada prestação dos serviços de saúde. No entanto, sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, afirmou o ministro.