As Institutas de Gaio, publicadas em 161 d.C., correspondem a um manual didático e trazem informação relevantes sobre o Direito Romano.
Segundo aponta o Professor José Carlos Moreira Alves, um dos mais notórios ministros do Supremo Tribunal Federal, o mais antigo dos sistemas do Processo Civil Romano é o das “Ações da Lei” do qual grande parte das informações disponíveis foram preservadas nas Institutas de Gaio.
As “Ações da Lei” configuravam um sistema extremamente formal e rígido. Interessante observar que seu desenvolvimento era todo oral. O processo se dividia em duas partes: a primeira fase, diante do magistrado e a segunda fase diante do juiz popular.
Quanto à denominação, LEGIS ACTIONES ou “Ações da Lei” deve ser uma referência à adequação das palavras da lei.
O primeiro sistema processual romano está sob a Ordem da Justiça Privada. Gaio nos deixa o registra que eram cinco as “Ações da Lei”: três declaratórias e duas executórias.
O formalismo das “Ações da Lei”, existente desde a época dos Pontífices, sacerdotes que entre outras funções, sabiam em quais dias do ano aplicar a lei, ou seja, dias fastos, separando-os dos nefastos, desde o início da formação da cidade de Roma, foi uma das causas para o surgimento do Processo Formulário, segunda parte da Ordem da Justiça Privada.
Com a publicação da Lei das XII Tábuas, por volta de 450 a.C., a aplicação do Direito Romano se torna mais nítida e no final do século IV tem início a publicação da doutrina que estudiosos começaram a forma, enriquecidas com os pareceres dos jurisconsultos.
Ficou, em menos de 150 anos, totalmente secularizado o Direito Romano.
O Imperador Justiniano, em 533 a.C., em Constantinopla, seguindo como padrão as Institutas de Gaio, publicou as Institutas que ficaram conhecidas como INSTITUTIONES ou Institutas de Justiniano.
As Institutas de Justiniano perfaziam um conjunto de livros didáticos para os estudantes de Direito em Constantinopla. São de fácil compreensão, e juntamente com as Institutas de Gaio, estão disponíveis em quase todas livrarias. As edições disponíveis oferecem o texto em Latim (já com algumas expressões em Grego Ático) e tradução para a Língua Portuguesa.
Ler as Institutas de Gaio e de Justiniano é mergulhar na origem do pragmatismo e pensamento romanos.
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José Alencar Galvão de França
Formado em Direito pela USP e especialista em Direito Romano pela Universidade de Roma “La Sapienza”