O Sindmetau (Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região) vai realizar no domingo (15 de maio) uma plenária de esclarecimento sobre a MP (Medida Provisória) 1.113. O encontro será na sede do Sindicato, a partir das 9h.
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 20 de abril sob a alegação de reduzir filas e agilizar o atendimento no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), a MP está em vigor e pode interferir negativamente na vida dos trabalhadores e trabalhadoras que recebem benefícios.
A MP 1.113 muda a análise de concessão de benefícios pelo INSS, prevê a dispensa de perícia presencial para requerer benefícios por incapacidade temporária e faz alterações em relação aos recursos e auxílio-acidente.
Para o advogado Amilcare Soldi Neto, especialista em direito previdenciário, do Departamento Jurídico do Sindmetau, a MP levanta preocupações. “A medida provisória está efetivando o que ocorreu durante a pandemia, quando a perícia médica federal foi desobrigada. É só juntar os documentos para serem analisados pelo INSS.”
Segundo Amilcare, as análises não eram bem feitas. “Isso dificultava o processo e surgiram muitas negativas. E quando se tem uma negativa no INSS é necessário recorrer à Justiça, o que é demorado. Assim, o trabalhador fica desamparado.
A empresa não aceita ele de volta, já que tem um laudo atestando sua incapacidade e o INSS diz que está com alta.”
A grande preocupação, de acordo com Amilcare, é com relação ao auxílio-acidente, que possui dois tipos distintos no âmbito administrativo: o auxílio-acidente de qualquer natureza, o B36 (origem previdenciária) e o auxílio-acidente de trabalho, o B94, mais conhecido e que tem origem acidentária.
“Com a MP 1.113, o auxílio-acidente foi colocado na perícia periódica. Assim, os segurados dos dois tipos, tanto o B94 quando o B36, terão que passar por perícia periódica. Isso merece atenção especial, pois as perícias do INSS têm sempre a intenção de cortar benefícios”, explicou o advogado. Na opinião de Amilcare, o tema da MP 1.113 deve ser muito debatido. “Mesmo sendo uma medida provisória, ela tem força de lei e está em vigor. A MP precisa ser aprovada no prazo de 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado, onde pode sofrer alterações”, afirmou.