Processo é referente à PLR de 2014; funcionários que não atuam mais na empresa devem procurar o Departamento Jurídico do Sindmetau
O Sindmetau (Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região) venceu uma ação coletiva que vai beneficiar 1.400 trabalhadores e ex-funcionários na Autoliv. A Justiça do Trabalho julgou procedente um processo sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de 2014.
A empresa foi condenada a pagar uma diferença relativa ao valor da PLR daquele ano. Na ação, os advogados do Sindmetau apontaram que a meta 5S (referente à limpeza e organização no local de trabalho) estabelecia uma remuneração de R$ 381,90. Mas na época a Autoliv depositou apenas R$ 190,95 (50% da quantia).
A ação coletiva buscou o pagamento da diferença de R$ 190,95. “A Justiça reconheceu o prejuízo para os trabalhadores e, com a decisão, garantiu o direito ao recebimento da diferença”, afirmou o advogado e assessor jurídico do Sindmetau, Isaac do Carmo.
No total, a Autoliv foi condenada a pagar R$ 383 mil. Esse valor será distribuído para 1.400 funcionários que tinham contrato com a empresa em 2014. O cálculo individual de quanto eles devem receber é proporcional ao período trabalhado. Quem atuou 12 meses naquele ano terá direito ao valor máximo de R$ 336,11, já corrigido pela Justiça.
Procedimentos
Para que os trabalhadores e ex-trabalhadores recebam os valores, o Sindmetau está atuando em duas frentes. A coleta de informações dos funcionários que continuam na Autoliv ocorre na própria empresa, na sala do Sindicato que fica na fábrica.
Já aqueles que não possuem mais contrato com a empresa, mas trabalharam na Autoliv em 2014, devem comparecer no Departamento Jurídico do Sindicato, que fica na Rua Urupês, 125, na Chácara do Visconde, em frente à sede do Sindmetau. Mais informações pelo telefone 2123-4308.