Os vereadores de Taubaté aprovaram dia 19, em primeira votação, o projeto de lei complementar nº 36/2017, de autoria do prefeito, que institui a licença-paternidade de 20 dias para os servidores municipais.
A proposta altera o prazo de licença-paternidade para cinco dias, prorrogáveis por 15 dias mediante requerimento. Na prática, a mudança representa 20 dias de afastamento. O texto atual define que a licença é de cinco dias.
O texto permite ainda a licença-maternidade para aquelas que adotarem filho menor – o texto atual prevê a licença apenas para crianças com até um ano de idade.
O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, as quais sugerem melhor redação para os artigos, e deverá passar por segunda discussão para ser encaminhado à sanção do Executivo.
Servidores municipais deverão ter licença-paternidade de 20 dias
fev 21, 2018Bruno FonsecaTaubatéComentários desativados em Servidores municipais deverão ter licença-paternidade de 20 diasLike
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