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sexta-feira 22 novembro 2024
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Senado aprova urgência para projeto da desoneração da folha para 17 setores da economia

A intenção é votar o mérito do projeto de lei nesta quarta-feira, 25; o intuito é prorrogar o benefício até dezembro de 2027

O Senado aprovou nesta terça-feira, 24, a tramitação em regime de urgência do projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2027. O benefício vale para 17 setores da economia, entre eles os da construção civil, da indústria têxtil e da tecnologia da informação. O mérito da matéria será votado nesta quarta, 25. Pelo texto, a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial será substituída por uma contribuição com alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas. O benefício já está em vigor, mas tem validade até 31 de dezembro de 2023.

O projeto já tinha sido aprovado pelos senadores; no entanto, como foi modificado na Câmara dos Deputados, precisou voltar para a análise do Senado. Durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o relator da matéria, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), rejeitou todas as alterações propostas pelos deputados, entre elas a que estendia a diminuição da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, a todos os municípios brasileiros.

Os senadores que são favoráveis à matéria afirmam que a indefinição do tema está prejudicando o planejamento das empresas para 2024. “Essa prorrogação gera emprego, aumenta receita e entra no mérito do planejamento.

As empresas estão nesse momento definindo preço, e para definir preço tem que ter a definição da regra”, afirmou o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Apesar da pressão dos setores econômicos, a base do governo é resistente ao projeto de lei. O líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica tem o compromisso de analisar o tema dentro da reforma tributária.

Entenda o que é a desoneração da folha de pagamento

• O que diz o texto?

Pelo projeto, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários será substituída por uma contribuição incidente sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal é paga por empregadores para financiar a seguridade social. Então, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.

A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

• Quais são os setores beneficiados?

• Confecção e vestuário
• Calçados
• Construção civil
• Call center
• Comunicação
• Construção e obras de infraestrutura
• Couro
• Fabricação de veículos e carroçarias
• Máquinas e equipamentos
• Proteína animal
• Têxtil
• Tecnologia da informação (TI)
• Tecnologia da informação e comunicação (TIC)
• Projeto de circuitos integrados
• Transporte metroferroviário de passageiros
• Transporte rodoviário coletivo
• Transporte rodoviário de cargas

• Empregos e salários

Juntos, esses segmentos geram cerca de 9 milhões de empregos formais. Segundo os dados da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), a inciativa garantiu, em 2022, um aumento de 19,5% na remuneração dos trabalhadores dos setores beneficiados. Se a folha não tivesse sido desonerada, o salário médio desses segmentos seria de R$ 2.033. Com a desoneração, a média salarial desses trabalhadores subiu para R$ 2.430.