A Medida Provisória 763/2016 foi aprovada ontem, quinta-feira, dia 26, pelo Senado Federal. Agora é permitido o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos. Não será necessária a sanção do presidente da República, Michel Temer, pois o texto foi aprovado sem modificações.
Serão beneficiados os trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa.
A Lei 8.036/1990 já permite o saque do saldo da conta vinculada ao emprego do qual o trabalhador saiu se ocorreu demissão sem justa causa ou por fechamento da empresa. Com a nova MP, o saque poderá ocorrer mesmo se a pessoa conseguiu novo emprego e seguirá cronograma estabelecido pela Caixa, segundo a data de aniversário do trabalhador.
Até o momento, já foram liberados recursos de nascidos de janeiro a agosto. A Caixa Econômica Federal informou já ter pago, em balanço da semana passada, R$ 24,4 bilhões aos beneficiários. O valor equivale a 84,3% dos R$ 29 bilhões previstos para as primeiras etapas já liberadas.
Rendimento
A MP também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O aumento da remuneração das contas do FGTS passaria, de acordo com cálculos do governo, dos atuais 3,7% ao ano para 5,5% ao ano, “sem riscos às taxas de aplicação do fundo ou à sua liquidez no médio e longo prazos”.