As mudanças nas eleições devem ser analisadas no projeto do novo Código Eleitoral, proposta que está parada no Senado
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou nesta terça-feira, 3, que a votação da minirreforma eleitoral foi adiada no Senado, o que significa que as novas regras não poderão ser aplicadas nas eleições municipais de 2024. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro, mas precisava do aval do Senado e da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até esta sexta-feira, 6, para que valesse no próximo pleito.
“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, afirmou o senador.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia sinalizado que a minirreforma eleitoral deve ser analisada com o projeto do novo Código Eleitoral, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta está parada desde 2021 e é considerada uma reforma mais ampla do sistema eleitoral.
Na versão final do projeto que foi aprovado pela Câmara e relatado pelo deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), há trechos que mudam a Lei da Ficha Limpa, flexibilizam a prestação de contas de partidos e candidatos e restringem punições a eles, além de alterar condições para que concorram à chamada “sobra de vagas”. A proposta também trata da oferta de transporte público gratuito e do fim das candidaturas coletivas.
Os principais pontos da minirreforma eleitoral são:
• Propaganda eleitoral
Acaba com a exigência de tamanho da propaganda eleitoral em carros e disciplina a propaganda conjunta de candidatos.
• Pix
Dispensa os candidatos de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou transferência similar. Essa obrigação passa a ser dos bancos em vez dos partidos. A proposta também elimina o recibo eleitoral e a prestação de contas parcial.
• Registro de candidatura
Antecipa em dez dias o período de convenções partidárias. Com isso, os partidos devem registrar candidatos de 26 de julho a 31 de julho do ano da eleição. A proposta também altera o prazo de julgamento dos registros de candidatura para cinco dias antes da eleição. O texto ainda prevê o retorno imediato dos servidores públicos efetivos que se licenciaram para concorrer a um cargo eletivo.
• Financiamento de campanhas
Prevê a utilização de recursos do fundo partidário para a contratação de serviços de segurança, desde o período das convenções até a data da eleição. Despesas com segurança pessoal, hospedagem e alimentação do candidato também poderão ser pagas com o fundo partidário.
• Ficha Limpa e inelegibilidade
Estabelece que o início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos começa a valer na data da decisão que instituir a perda do cargo eletivo, por duas eleições. A regra vale para cargos do Legislativo e do Executivo. Essa proposta atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, que prevê que o tempo de inelegibilidade passa a contar a partir do cumprimento da pena.
• Violência política contra a mulher
Amplia o rol de vítimas da violência política e define as condutas que caracterizam fraude à cota de sexo nas candidaturas.
• Pesquisas eleitorais
Amplia o período de publicação de levantamentos para desde a convenção, em vez de apenas no período de campanha.