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sábado 30 novembro 2024
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São José dos Campos é proibida de internar adolescentes dependentes químicos em estabelecimentos não classificados pelo Ministério da Saúde

A Defensoria Pública de SP obteve decisão que determina ao Município de São José dos Campos se abster de internar adolescentes sujeitos ao uso abusivo de drogas para tratamento em estabelecimentos não classificados pelo Ministério da Saúde como unidades de saúde ou hospitais-gerais.

Após tentativa infrutífera de resolução pela via administrativa, o Defensor Público Yanko Oliveira Carvalho Bruno ajuizou ação civil pública na qual sustentou que a legislação que trata do tema condiciona apenas hospitais gerais ou unidades de saúde como estabelecimentos aptos a realização de internação médica, não sendo a prerrogativa aplicável a comunidades terapêuticas. Pontuou ainda que norma do Ministério da Saúde estabelece a disponibilização de um leito para tratamento psiquiátrico ou abuso de drogas para cada 23 mil habitantes, o que diverge do argumento municipal de que não há demanda suficiente para a criação dos leitos.

“A internação para tratamento de saúde não prescinde de uma estrutura hospitalar para estabilização, atendimentos a intercorrências médicas, a eventuais comorbidades e processos de convalescência. Deve contar com equipe plantonista, médico, enfermagem, instalações e equipamentos hospitalares, devidamente vistoriados, aprovados e homologados pelos órgãos competentes, tais como Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Medicina, Anvisa etc”, destacou o Defensor. “Tal estrutura não existe nas denominadas ‘comunidades terapêuticas’ ou nas impropriamente autodenominadas ‘clínicas’. Aliás, nem poderia existir, pois não são licenciadas pelos órgãos competentes para funcionarem como hospitais-gerais ou como unidades de saúde para internação.”

Na decisão liminar, o Juiz Marco César Vasconcelos e Souza, da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos entendeu que ficou comprovado nos autos que a Municipalidade apresenta estrutura ambulatorial adequada para o tratamento de jovens com dependência química. “É evidente que a necessidade de disponibilização de vagas para internação de crianças e adolescentes com atendimento multidisciplinar não exige, necessariamente, a execução de obra pública, ou a criação de uma estrutura própria, podendo o Município utilizar-se da rede de saúde já disponível”, observou o Magistrado.

“Entretanto, deve-se assegurar um atendimento digno, efetivo e que atenda plenamente a todos os direitos das crianças e adolescentes. É fundamental a existência de uma rede de saúde que atue de forma eficaz, com corpo técnico capacitado, infraestrutura adequada, regularização de acordo com o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, além do suporte da família, a fim de que a recuperação dos jovens adictos em drogas seja concreta”, complementou, ao dar provimento parcial ao pedido da Defensoria.

Outro pleito apresentado pelo Defensor na ação, para que instalasse na rede pública municipal equipamentos próprios destinados a tal finalidade, de modo a não encaminhar os jovens para os referidos tratamentos em outros municípios, distantes da convivência familiar e comunitária preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi acolhido, decisão à qual será interposto recurso.