Entrou em vigência no dia 25 a Lei nº 5.510, de autoria do prefeito, que estabelece critérios para priorização de beneficiários em programas habitacionais.
Entre os critérios estão: famílias que residam no município há cinco anos ou mais, estado de vulnerabilidade social e família constituída.
No mínimo 10% das unidades habitacionais deverão ser destinadas às classes de policiais militares e civis, agentes de segurança penitenciária e ligados à Secretaria Municipal de Segurança.
O processo seletivo irá priorizar os candidatos que se encontram no maior número de critérios nacionais e municipais. As unidades habitacionais remanescentes serão destinadas às demais famílias interessadas que preencham os requisitos da lei.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br/legislacao.
Sancionada lei que define critérios de priorização de beneficiários de programas habitacionais
nov 01, 2019Bruno FonsecaTaubatéComentários desativados em Sancionada lei que define critérios de priorização de beneficiários de programas habitacionaisLike
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