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quarta-feira 27 novembro 2024
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Sancionada lei do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Entrou em vigência no dia 24 a Lei 5.399, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Taubaté, um espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil.
O Conselho funciona em conformidade com as Políticas Nacional e Estadual do Idoso, para a formação de diretrizes políticas e ações nas áreas de atendimento e defesa do idoso.
Entre as competências do Conselho incluem-se a formulação de diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência a ser prestada aos idosos, projetos, pesquisas e medidas para garantir ou ampliar os direitos da pessoa idosa, estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social, entre outros.
Leia mais no site do DT
O Conselho é composto por 14 membros titulares e respectivos suplentes, entre eles representantes das Secretarias de Inclusão Social, Saúde, Educação, Esporte, Mobilidade Urbana e de Administração, Universidade de Taubaté e sociedade civil.
O mandato dos membros, que não serão remunerados, terá duração de dois anos, permitida a recondução. Ainda de acordo com a lei, o Conselho terá caráter deliberativo e fiscalizador.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.