Entrou em vigência no dia 24 a Lei 5.399, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Taubaté, um espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil.
O Conselho funciona em conformidade com as Políticas Nacional e Estadual do Idoso, para a formação de diretrizes políticas e ações nas áreas de atendimento e defesa do idoso.
Entre as competências do Conselho incluem-se a formulação de diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência a ser prestada aos idosos, projetos, pesquisas e medidas para garantir ou ampliar os direitos da pessoa idosa, estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social, entre outros.
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O Conselho é composto por 14 membros titulares e respectivos suplentes, entre eles representantes das Secretarias de Inclusão Social, Saúde, Educação, Esporte, Mobilidade Urbana e de Administração, Universidade de Taubaté e sociedade civil.
O mandato dos membros, que não serão remunerados, terá duração de dois anos, permitida a recondução. Ainda de acordo com a lei, o Conselho terá caráter deliberativo e fiscalizador.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.
Sancionada lei do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
abr 26, 2018Bruno FonsecaTaubatéComentários desativados em Sancionada lei do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa IdosaLike
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