Foi sancionada no dia 16 a Lei Complementar nº 447, de autoria do prefeito Ortiz Junior (PSDB), que revisa o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do IPMT (Instituto de Previdência de Taubaté).
A lei fixa os valores de amortização repassados ao IPMT pela Prefeitura, Câmara, Universidade de Taubaté e pelo próprio Instituto nos próximos 34 anos. Essa amortização é relativa ao equacionamento do déficit atuarial do Instituto e foi estabelecida pela Lei Complementar nº 355, de 2014.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.
Revisão do Plano de Amortização do IPMT é sancionada
set 20, 2019Bruno FonsecaTaubatéComentários desativados em Revisão do Plano de Amortização do IPMT é sancionadaLike
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