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domingo 22 dezembro 2024
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Regras do consignado do INSS ficam mais rígidas

Objetivo é aumentar o controle para combater fraudes e impedir assédio de bancos aos aposentados e pensionistas
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou na segunda-feira, dia 31 de dezembro, instrução normativa que trata de mudanças nas regras de concessão de empréstimos consignados.

O objetivo é tornar mais rígido o controle sobre essa modalidade de crédito oferecida a aposentados e pensionistas, de forma a combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados.
A norma proíbe que elas efetuem qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial e proposta que tente convencer o beneficiário do INSS a firmar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício, pelo prazo de seis meses (180 dias) após a concessão do benefício.
Com a medida, bancos e financeiras não poderão oferecer empréstimo consignado até o fim deste período.
Outra mudança prevista na instrução normativa é o bloqueio dos benefícios para contratação de empréstimos. A norma, porém, prevê que o benefício pago pelo INSS poderá ser desbloqueado para a contratação do crédito consignado, após 90 dias, desde que o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal providencie junto à instituição financeira o desbloqueio do benefício para a contratação dessa modalidade de crédito.

De acordo com o texto, o segurado interessado no crédito com desconto em folha deverá fazer uma pré-autorização para ter acesso à modalidade. O mecanismo funcionará da seguinte forma: por meio de um canal eletrônico, disponibilizado pela instituição financeira, o próprio aposentado – pensionista, ou representante legal – deverá disponibilizar os dados necessários para que a contratação do crédito seja feita junto ao banco escolhido. Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado – muitas vezes concedido sem autorização do segurado – segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da Autarquia.
Além disso, a instrução normativa não muda o percentual de margem consignável, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista. Desta forma, a margem será definida após descontos obrigatórios como imposto de renda, contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social, pensão alimentícia fixada por decisão judicial, e pagamento de benefícios além do devido.

Uma inovação é a definição de um fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos, o que reforça a segurança para os beneficiários do INSS. Essas punições vão desde a suspensão até a proibição de operar empréstimos consignados.

Outro tema importante tratado na referida norma é sobre a cobrança das instituições financeiras para o ressarcimento dos custos para que o INSS operacionalize o desconto direto na folha de pagamento do segurado. Em 2003, a Lei 10.820 determinou que as instituições financeiras ressarcissem o INSS, porém, até agora isso ainda não aconteceu. Apenas a Dataprev vem sido restituída pela operação de sistema dos créditos consignados.

A atual gestão da autarquia, desde agosto de 2018, fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões.

Com a edição desta IN, a partir do exercício de 2019, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS, terão que pagar, em parcelas mensais, pelo valor dessa despesa.