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quinta-feira 21 novembro 2024
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Propostas por fiscalização e monitoramento em ferros-velhos têm aval em segunda votação

Foi aprovado em segunda votação no dia 5 o projeto de lei 155/2021, de autoria dos vereadores Marcelo Macedo e Paulo Miranda, do MDB, que disciplina as normas de fiscalização de ferros-velhos que operem material metálico denominado sucata.

“O principal objetivo é combater a operação irregular de material metálico, fios e cabos elétricos oriundos do crime”, justificam os autores.

O projeto determina que caberá aos órgãos competentes e aos agentes municipais, com apoio dos guardas civis municipais, intensificar a fiscalização e realizar vistorias para a identificação de eventuais abusos, desvios, fraudes administrativas e crimes.

Estabelece sanções como multa de R$10 mil para as infrações primárias, chegando à cassação do registro de funcionamento da empresa pelo prazo de três anos. O Poder Executivo fica incumbido de regulamentar a lei no prazo de 60 dias após a publicação.

O projeto de lei 144/2022, de autoria do vereador João Henrique Dentinho (União), que obriga a instalação de sistema de monitoramento de imagens em ferros-velhos de Taubaté, também teve aval em segunda votação.

Em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão municipal responsável solicitará as imagens para checagem. Por isso, os estabelecimentos deverão armazenar as imagens pelo período de três meses.

“O objetivo é combater furtos de cabos de energia e de internet, e de objetos e peças de metal nas ruas, que vêm provocando impactos negativos na vida da população e das empresas”, justifica o autor.

O prazo para os comércios se adequarem à exigência será de 180 dias após a publicação da lei, e em casos de não cumprimento após esses período, a multa é de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMTs), o que corresponde atualmente a R$1.287,90, valor que deve ser dobrado em caso de reincidência.

Os projetos seguem para análise do prefeito.