A Câmara de Taubaté aprovou, dia 17, o projeto de lei complementar 1/2021, de autoria do vereador Douglas Carbonne (DEM), que regulamenta o resgate, pelo proprietário, de animais de médio e grande porte recolhidos pela Prefeitura.
O resgate deverá ser feito em cinco dias úteis, contados a partir da remoção. Para isso, o dono deverá comprovar a propriedade, por meio de documentos, fotos ou relatos de duas testemunhas; apresentar carteira de vacinação contra raiva e comprovante de aplicação de outras vacinas obrigatórias para a espécie.
Deve provar ainda que tem condições para transportar e guardar o animal, além de pagar as taxas de remoção, registro, inserção de microchip e diárias de permanência em abrigo mantido pelo município.
Em caso de comparecimento do proprietário no momento da apreensão, ele deverá recolher o animal imediatamente para local seguro, e a multa será aplicada após o auto de infração ser emitido pela autoridade.
As multas terão o valor dobrado em caso de reincidência, mas há possibilidade de recurso. Os valores arrecadados com multas serão recolhidos ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Fubem).
Emenda da Comissão de Justiça e Redação, aprovada com o texto, faz correção textual. Outra emenda, apresentada em conjunto por Elisa Representa Taubaté (Cidadania), Douglas Carbonne e Moises Luciano Pirulito (PL), inclui a apresentação do termo de responsabilidade, em caso de transferência de posse do animal. A intenção é monitorar os casos reincidentes.
O projeto depende de aprovação em segunda votação para que seja encaminhado para sanção.