Foi sancionada dia 13 a Lei nº 5.525, de autoria do prefeito, que institui o programa de recuperação de créditos tributários e não tributários do município e da Universidade de Taubaté.
Foram incluídos no programa os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, incluindo o principal, as multas, a atualização monetária, juros e outros acréscimos. Poderão ser acrescentados eventuais saldos de parcelamentos em andamento, em atraso ou não.
Para participar do programa, o devedor deverá assinar o termo de confissão de dívida e liquidar das seguintes formas: em pagamento único com redução de 90% de multa e juros; ou em até 12 parcelas com redução de 70% de multa e juros;
Ficam excluídas do programa multas administrativas e fiscais, tais como multas de infração de trânsito ou aplicadas pela Vigilância Sanitária, por exemplo.
Programa de recuperação de créditos entra em vigência
dez 17, 2019Bruno FonsecaCâmara de TaubatéComentários desativados em Programa de recuperação de créditos entra em vigênciaLike
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