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sábado 23 novembro 2024
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Programa de recuperação de créditos entra em vigência

Foi sancionada dia 13 a Lei nº 5.525, de autoria do prefeito, que institui o programa de recuperação de créditos tributários e não tributários do município e da Universidade de Taubaté.
Foram incluídos no programa os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, incluindo o principal, as multas, a atualização monetária, juros e outros acréscimos. Poderão ser acrescentados eventuais saldos de parcelamentos em andamento, em atraso ou não.
Para participar do programa, o devedor deverá assinar o termo de confissão de dívida e liquidar das seguintes formas: em pagamento único com redução de 90% de multa e juros; ou em até 12 parcelas com redução de 70% de multa e juros;
Ficam excluídas do programa multas administrativas e fiscais, tais como multas de infração de trânsito ou aplicadas pela Vigilância Sanitária, por exemplo.