Foi sancionada pelo prefeito e entrou em vigência terça-feira, 7, a Lei nº 5.352/2017, de autoria do vereador Diego Fonseca (PSDB), que institui em Taubaté o programa “Adote um ponto de ônibus”.
A proposta é que o município tenha colaboração de pessoas jurídicas para melhorias, implantação e conservação dos pontos de parada de ônibus, que poderão ter sinal Wi-Fi, tomadas para recarga de celulares e painel eletrônico com informações das linhas que passam no local.
Os colaboradores poderão contribuir com doação de equipamentos, realização de obras de instalação, manutenção e limpeza, bem como o pagamento de energia elétrica e internet, caso seja instalada e acordada entre as partes.
Para participar, os interessados deverão firmar termo de cooperação com a Prefeitura, tendo 30 dias para início das obras e mais 60 dias para o término. Se os prazos não forem respeitados, o termo será rompido automaticamente.
Aqueles que adotarem pontos poderão explorar publicidade, ficando isentos de taxas de propaganda enquanto durar o período de adoção.
Para conhecer esta e outras leis municipais, acesse o portal da Câmara na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.
Programa “Adote um ponto de ônibus” em Taubaté é sancionado
nov 09, 2017WebmasterTaubatéComentários desativados em Programa “Adote um ponto de ônibus” em Taubaté é sancionadoLike
Previous PostFAMUTA apresenta ao público espetáculo que irá defender nos EUA
Next PostCampanha Papai Noel dos Correios será lançada nesta sexta-feira