Montadora foi autuada por ferir o artigo 18 do CDC em veículos lançados de 2013 a 2016
O Procon-SP informou nesta segunda-feira, 29, que multou a Ford Brasil em R$ 10,5 milhões por infringir o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o órgão, a montadora colocou no mercado um produto com vício oculto, se referindo ao problema no câmbio PowerShift dos veículos Ford Focus, New Fiesta e EcoSport, ano/modelo 2013 a 2016.
O órgão afirma ter recebido diversas reclamações de consumidores brasileiros relatando problemas com o veículo. Segundo os registros, o equipamento causava trepidações, ruídos e até superaquecimento. Alguns veículos também tiveram travamento das marchas.
Uma estimativa de mercado feita em 2016 apontou que cerca de 83% das unidades de Focus, 37% de EcoSport e 36% de New Fiesta traziam este modelo de câmbio.
Também pesaram na decisão do Procon as notícias veiculadas pela imprensa de que a empresa firmou um acordo de R$ 170 milhões, nos Estados Unidos, para encerrar um processo aberto pelos clientes em relação a este mesmo transtorno.
A entidade diz que notificou a Ford para que esclarecesse o defeito e, posteriormente, sobre o acordo firmado no exterior, mas a montadora alegou que o tratado envolvia apenas um nicho específico de seus consumidores norte-americanos, e não se aplicava ao Brasil.
“Em razão da resposta negativa e das inúmeras reclamações de consumidores não atendidas referentes ao problema no câmbio, o Procon-SP entendeu que a empresa infringiu o CDC”.
Para o diretor executivo da entidade, Fernando Capez, “o Brasil tem instituições fortes e uma legislação muito bem construída na defesa e proteção do consumidor, então não adianta querer dar um tratamento aqui no Brasil diferenciado para pior em relação ao que dá em outros países”, diz.
A multa foi aplicada de forma administrativa e a Ford ainda pode recorrer da decisão. O valor total foi calculado de acordo com o que prevê o CDC, considerando o porte econômico da montadora, a gravidade da infração e a vantagem obtida pela empresa.
O CNN Brasil Business entrou em contato com a Ford, mas não obteve posicionamento até a publicação desta reportagem.
O que diz o CDC
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor trata exclusivamente da responsabilidade pelos problemas de produtos e serviços. No caso dos vícios ocultos, que são aqueles que se manifestam depois de um certo tempo de uso, a legislação prevê que as empresas são responsáveis pelo defeito a partir do momento em que ele é constatado.
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade (…)”, diz a lei.