Quem deixa sua residência desocupada durante um longo período, como recessos e férias, por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, relacionou algumas possibilidades, que podem trazer um bom alívio ao bolso do consumidor.
Telefone, internet e TV por assinatura – é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos.
O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
Água – o prazo pode ser negociado com a concessionária, a qual poderá cobrar uma tarifa mínima (que varia de acordo com o estado). Para não haver cobrança mensal é preciso solicitar o desligamento (supressão), mas este serviço e a religação podem ter custos, sendo vantajoso quando o imóvel ficará vago por tempo razoável.
Energia Elétrica – A lei permite que as distribuidoras cobrem a tarifa mínima para poder manter seu sistema elétrico e sua estrutura de atendimento em perfeito funcionamento. É o chamado custo de disponibilidade.
Mas cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.
Outros serviços
Para outros casos como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.