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sábado 30 novembro 2024
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Previdência em Pauta – Salário do aposentado ou pensionista pode duplicar com a Revisão da Vida Toda

(Por Priscila Demetro, advogada previdenciarista e cofundadora do escritório Demetro e Machado Advocacia)

No dia 01/12/2022 foi finalmente julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a “Revisão da Vida Toda”, concedendo a vitória aos aposentados e pensionistas do INSS. Com essa decisão favorável será possível usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular o valor das aposentadorias e pensões por morte, incluindo assim todos os períodos contributivos. Em alguns casos, o salário do aposentado ou pensionista pode duplicar ou triplicar!

Antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as aposentadorias eram calculadas utilizado 80% das maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, não sendo consideradas as contribuições anteriores a esse período, prejudicando assim diretamente aqueles que possuíam contribuições em valores maiores nos períodos anteriores a julho de 1994.

Após a aprovação da Revisão da Vida toda, todas as contribuições, mesmo que anteriores a julho de 1994 entram para o cálculo da aposentadoria, possibilitando assim que o aposentado ou pensionista tenha o seu benefício reajustado de forma favorável e justa, visto que as contribuições foram recolhidas.

Um exemplo disso é aquela pessoa que recolhia suas contribuições próximas ao teto entre 1985 a 2000 e posteriormente a isso passou a contribuir sob o salário mínimo até adquirir seu direito a aposentadoria, em 2015, por exemplo. Todos os anos contributivos em valores significativos anteriores a julho de 1994 foram descartados, passando somente a serem contabilizados os valores elevados de 1994 a 2000 e o valor mínimo até a data de sua aposentadora, fazendo que sua aposentadoria chegue a no máximo 02 salários mínimos, enquanto o correto seria que o valor de sua aposentadoria fosse próximo aos 05 salários, quando da concessão.

A Revisão da Vida Toda pode ser requerida por qualquer pessoa que receba os benefícios de aposentadoria (independe qual seja ela), auxílio-acidente, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade) desde que não tenha se passado 10 anos da data do primeiro pagamento referente ao benefício inicio de recebimento do primeiro.

Essa revisão pode favorecer muitos brasileiros, mas é essencial que antes de entrar com ação judicial seja realizado o cálculo para saber se é o melhor para o segurado, para que não corra o risco de ter o seu benefício diminuído, por isso a importância de SEMPRE consultar um advogado de sua confiança e especialista em direito previdenciário.