Recentemente, o INSS iniciou um pente-fino nos benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e BPC/LOAS deficiente), e precisamos ficar de olho em possíveis manobras.
A revisão é feita para segurados que não passam por perícia médica há mais de seis meses, com o objetivo de verificar se ainda existe a incapacidade ou deficiência que gerou o direito ao recebimento do benefício.
Durante o ato pericial, muitos segurados que ainda se encontram incapazes acabam recebendo alta. E é comum que isso ocorra mesmo quando eles comprovam a incapacidade por meio de documentos médicos!
Isso ocorre porque os atos periciais não geram avaliações completas da saúde dos segurados, seja pelo pouco tempo disponível para a realização da perícia ou pela falta de especialização do perito.
Jogo luz também nos casos de corte injusto do auxílio-acidente, quando o segurado recebe alta, mas ainda sofre com alguma sequela do acidente, tendo sua capacidade laboral para o trabalho habitual reduzida.
Temos ainda casos de convocação ilegal para nova perícia de segurados que recebem aposentadoria por invalidez (auxílio incapacidade permanente), que ocorrem quando eles têm mais de 60 anos ou tem a partir de 55 anos e recebem o benefício há pelo menos 15 anos. Nesses casos, a lei assegura a vitaliciedade da aposentadoria por invalidez.
Destaco também os casos em que o segurado próximo de atingir os critérios citados acima é convocado para nova perícia e recebe alta, mesmo estando incapaz.
Acredita-se que essa seja uma manobra do INSS para evitar que o segurado atinja o critério para a vitaliciedade. Por isso, caso o segurado seja convocado para uma nova perícia médica, é importante que procure um advogado especialista em direito previdenciário antes de comparecer à consulta.
________________
Por Priscila Demetro, advogada previdenciarista e cofundadora da Demetro e Machado Advocacia