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quinta-feira 26 dezembro 2024
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Prefeitura publica decreto sobre “Operação Igreja”

A Prefeitura de Taubaté, através da Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), publicou na última sexta-feira, 9, o decreto que trata da “Operação Igreja”.

O documento dispõe todas as regras sobre a Operação que será desenvolvida pela SEMOB nas instituições religiosas do município.

A operação consiste no treinamento e orientação de monitores, funcionários ou voluntários para a realização da travessia de pedestres e para o embarque e desembarque de passageiros nas proximidades e no entorno dos templos religiosos, a fim de aumentar a segurança do trânsito e tornar a mobilidade mais acessível.

Algumas características serão levadas em consideração para que a operação seja realizada, como colocação de cones no eixo central e/ou nas laterais da via; corredor de cones para separar a área de embarque e desembarque dos pedestres dos demais veículos, entre outros.

Caberá exclusivamente a SEMOB autorizar o funcionamento das operações pelos monitores, funcionários ou voluntários.

Os interessados em obter a autorização para realizar a Operação Igreja devem fazer a solicitação através de requerimento via protocolo direcionado a SEMOB ou do e-mail: atendimento.transito@taubate.sp.gov.br.

A solicitação deve conter algumas informações como: nome, endereço, fotocópia do alvará de funcionamento, nome do responsável da instituição religiosa, telefone para contato, relação dos funcionários ou voluntários que vão participar do curso ou treinamento de formação dos monitores, horários de entrada e saída das atividades religiosas, entre outros.

A autorização para o funcionamento da “Operação Igreja” terá validade de 90 dias em caráter experimental e após esse período deverá ser solicitada uma nova autorização para o funcionamento das atividades, que terá validade de um ano a partir da nova emissão.

A Secretaria de Mobilidade Urbana vai oferecer curso e ou palestra de formação dos monitores, com carga horária mínima de quatro horas, onde será abordada a legislação sobre travessia e sinalização de trânsito no entorno das instituições religiosas, as práticas comportamentais e as demais regras em vigor. O curso terá validade de dois anos e dará direito a um certificado emitido pela SEMOB.

Os monitores deverão usar obrigatoriamente um colete sinalizador, conforme o especificado no decreto, e entre outras funções realizar a sinalização com cones, balizadores ou placas, somente nos horários de entrada e saída das instituições religiosas; verificar as condições de segurança na via pública para realizar a travessia de pedestres, bem como o embarque e desembarque de passageiros; e, quando necessário, acionar os agentes de trânsito.