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sexta-feira 22 novembro 2024
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Prefeitura envia para a Câmara projeto de lei que institui “Programa Municipal de Transferência de Renda Básica”

A prefeitura enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei que institui o “Programa Municipal de Transferência de Renda Básica” e altera os dispositivos da lei nº 4.876 de 30 de maio de 2014, que garante a concessão de cesta básica aos servidores municipais.

Este programa tem como objetivo substituir o repasse mensal de cestas básicas por um cartão magnético, que terá mensalmente um valor disponível de R$125 por família beneficiada e será destinado exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios e de primeira necessidade no comércio local.

Com essa alteração, o Executivo pretende garantir maior autonomia na hora das compras, possibilitando aos beneficiários escolhas que melhor atendem as suas necessidades.

A medida pretende ainda contribuir para a economia da cidade, já que o cartão magnético será utilizado nos comércios locais, beneficiando assim os munícipes que serão inseridos neste programa e os comerciantes.

O Programa Municipal de Transferência de Renda Básica pretende auxiliar às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, ou seja, com renda familiar mensal igual ou menor que o valor de meio salário mínimo vigente e em situação de extrema vulnerabilidade social, que são famílias com renda igual ou menor que o valor de um terço do salário mínimo corrente.

Os atuais beneficiários do Programa Municipal de Repasse de Cesta Básica passarão a integrar o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica mediante reavaliação do cadastro.

Para participar a família deve cumprir os seguintes critérios: estar cadastrada ou sendo atendida em programas públicos com acompanhamento técnico social; residir no município de Taubaté, no mínimo, por 5 anos, mediante comprovação através de documentação; participar de atividades socioeducativas nos CRAS; se encontrar em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social; o responsável familiar ser maior de 18 anos; e, apresentar os documentos originais de todos os membros da família.

Como forma de identificação dos membros da composição familiar será utilizada a informação disposta na Folha Resumo, em conformidade com o Cadastro Único.

O tempo de permanência dos beneficiários do Programa será de 6 meses prorrogável por mais 6 meses, mediante avaliação e recadastro.

As alterações relacionadas à lei nº 4.876 de 30 de maio de 2014 transferem ao Departamento de Administração os procedimentos administrativos relacionados à distribuição e o controle das cestas básicas ou do cartão de alimentação, além da definição do calendário de repasse.

O projeto de lei aguarda a análise e a aprovação da Câmara Municipal e entrará em vigor a partir da sua publicação no diário oficial.