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quinta-feira 26 dezembro 2024
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Prefeitura de Taubaté sanciona Leis da Previdência Municipal

A Prefeitura de Taubaté sancionou e publicou nesta quinta-feira, 30, três leis municipais que tratam da previdência municipal, visando adequar à emenda constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema previdenciário nacional.

A adequação do regime de previdência municipal é necessária, pois além de garantir a estabilidade financeira do IPMT e todos os aposentados e pensionistas, ela é um dos elementos necessários para que a prefeitura possa pleitear o parcelamento dos débitos junto ao Instituto.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TAUBATÉ – RPPS

A Lei Complementar nº 484 altera a legislação do regime próprio de previdência social de Taubaté.

Os segurados do IPMT terão o desconto de 14% sobre o que exceder o valor de dois salários mínimos. Esta medida começa a vigorar em 90 dias. Os aposentados e pensionistas que recebem menos de dois salários mínimos não terão a incidência desta contribuição.

Além disso, os servidores que preencherem os requisitos para aposentadoria em sua integralidade terão seus proventos calculados sobre 100% da média aritmética de suas contribuições.

Foi retirado da lei o trecho que previa multa para aqueles que não efetivarem o recadastramento. E no caso dos professores, foi retirado do trecho que previa a não contabilização como tempo de efetivo exercício o período de licença médica superior a 12 meses.

Vale destacar que, conforme estipulado na Constituição Federal, nenhum provento de aposentadoria poderá ser inferior ao salário mínimo nacional.

Ainda como forma de reforçar os cofres do Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT), a alíquota de contribuição normal será de 23% no primeiro ano (2022), 24% no segundo ano (2023) e 25% no terceiro ano (2024).

O servidor que implementar todos os requisitos para a aposentadoria até o dia 31 de dezembro de 2024, não estará sujeito às regras de transição descritas na Lei Complementar nº 484.

REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – RPC

A Lei nº 5.744 instituiu a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo e fixou o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência.

O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo regime próprio aos servidores que ingressarem no serviço público, a partir hoje, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo teto do INSS.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS

Outra lei publicada foi a nº 5.743, que aprova o parcelamento de débitos da Prefeitura com o IPMT. O Instituto ficou sem receber a totalidade os repasses da administração municipal no período de junho de 2019 a dezembro de 2020, o que gerou dívida de cerca de R$ 100 milhões.

ALTERAÇÃO DE IDADES

O projeto de emenda que altera as idades mínimas para aposentadoria do servidor aguarda segunda votação da Câmara de Taubaté.

A alteração foi proposta para adequar a legislação municipal às regras impostas pela Constituição Federal, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2019. o texto sugere que a idade mínima para aposentadoria das servidoras seja para 62 anos de idade e servidores para 65.

No caso dos professores, a idade mínima para aposentadoria será reduzida em 5 anos em relação às idades fixadas para os demais servidores, desde que comprovem o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, conforme requisitos fixados em Lei Complementar.