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quarta-feira 15 janeiro 2025
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Prefeitura de Taubaté dá autonomia a Secretários Municipais

A Prefeitura de Taubaté conferiu autonomia aos seus secretários municipais, chefe de gabinete e procurador geral do município.

O Decreto 15058/21 delega aos mandatários das pastas e seus substitutos a competência para ordenarem as despesas das suas Pastas e dos Fundos Municipais a elas vinculadas, integrados no Orçamento da Prefeitura como Unidade Orçamentária de Administração Direta.

Com esta medida implantada em agosto deste ano, a administração deu início a desburocratização dos processos internos da Prefeitura.

Antes da iniciativa apenas o prefeito era o ordenador de despesas e que poderia assinar os documentos dessa natureza, como aquisições e prestação de serviços para as pastas municipais.

A competência delegada se limita a autorizar a realização de despesas, com a determinação de reserva de dotação orçamentária, emissão de requisição de compras ou de prestação de serviço.

Os gestores municipais também podem: ordenar o início do procedimento licitatório, vistar edital, homologar o resultado da licitação, assinar contrato, convênio, termo de parceria, termo de adesão, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, termo aditivo, ata, autorização, ratificação de dispensa de licitação, despacho de inexigibilidade de licitação, rescisão ou outros instrumentos necessários, prolatar decisões, aplicar penalidades, revogar procedimento, e os demais atos necessários para contratação de prestação de serviço e aquisição de produtos ou celebração de ajustes.