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quarta-feira 15 janeiro 2025
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Prefeitura de Taubaté autoriza a implantação de parklets por comerciantes

A Prefeitura de Taubaté sancionou na última quarta-feira, dia 29 de setembro, a Lei Complementar que regulamenta a instalação dos passeios públicos, denominados “parklets”, que agora poderão ser utilizados por comerciantes, como forma de atrativo e extensão do comércio além da calçada, mediante solicitação e aprovação pela Prefeitura.

Os parklets, são mini praças que ocupam o lugar de uma ou duas vagas de estacionamento em vias públicas, sendo uma extensão da calçada, funcionando como um espaço público.

A Lei Complementar 469/2021 assinada na última semana de setembro, possibilita que os donos de estabelecimentos possam instalar nos Parklets bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas.

A criação do projeto e custos para construção do Parklet é de responsabilidade do estabelecimento interessado que deverá obedecer aos requisitos técnicos previstos na nova lei aprovada e realizar a solicitação à Prefeitura, que avaliará o requerimento, e convocará o solicitante para assinatura do termo para instalação, manutenção e remoção do Parklet.

No caso da Prefeitura necessitar da retirada do parklet para realização de obras na via, implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial da via ou qualquer outra hipótese de interesse público, o responsável será notificado pela prefeitura para a remoção em até 72 horas, com restauração do logradouro ao seu estado original.