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sábado 21 dezembro 2024
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Prefeitura cadastra artistas e profissionais de arte e cultura

A Prefeitura de Taubaté, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura (Setuc), em parceria com o Conselho Municipal de Cultura (CMC), inicia o cadastro de artistas e profissionais de arte e cultura a partir da próxima segunda-feira, dia 06 de julho.

O “Cadastro Municipal Cultural de Taubaté” será realizado pelo endereço eletrônico www.taubate.sp.gov.br e atende ao disposto no Capítulo IX da Lei Complementar nº 398, de 24 de novembro de 2016, que institui o Sistema Municipal De Informações e Indicadores Culturais (SMIIC).

O cadastro tem como objetivo implantar e manter atualizado um banco de dados de artistas e profissionais de arte e cultura, para mapeamento das manifestações culturais, das atividades artísticas, equipamentos culturais da cidade e dos meios de produção ligados à economia criativa realizados no município, bem como subsidiar informações ao Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Taubaté.

Esta  ferramenta também irá auxiliar o processo de repasse do auxílio emergencial instituído pelo governo federal, pela Lei Federal 14.017/2020, popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc.

Este cadastro terá caráter contínuo sendo passível de atualização. Todas as inscrições passarão por processo de validação de uma comissão de profissionais técnicos ligados a diversos segmentos culturais, designados pela Secretaria de Turismo e Cultura.

Todos os inscritos receberão, de forma virtual, um número de protocolo que poderá ser utilizado em demais ações e editais propostos pela Setuc. Os interessados poderão se cadastrar de duas formas: individual (artista/profissional da arte e cultura) ou em grupo (grupo/banda, coletivo, empresa ou instituição cultural). Será permitido apenas um cadastro por CPF em cada uma das formas acima mencionadas, sendo que na segunda opção, o cadastro será realizado utilizando os dados documentais de apenas um dos componentes, que deverá se declarar responsável pelo coletivo.

Além de informações documentais e de contato, os cadastrados deverão responder questões ligadas à sua atuação artística (individualmente ou em grupo) e sua ligação com o município. Para fins de validação dos cadastros, será necessário apresentar, por meio de anexos ou de links, ao menos três tipos de comprovações de atuação nos últimos 24 meses, que poderão ser por meio de: redes sociais, sites, mídia (jornais ou revistas), clipagem, contratos de prestações de serviço, notas fiscais, diplomas, certificados, entre outros.