A obrigatoriedade de construção de calçadas com sistema de penetração de água de chuva no solo está instituída com a publicação da Lei Complementar 457, de 3 de novembro. A autoria é do prefeito.
A alteração do Código de Ordenação Espacial em relação às responsabilidades de loteadores sobre as obras determina que, para garantia da prevenção da erosão, a Prefeitura poderá exigir das edificações residenciais, industriais e comerciais a pavimentação de calçadas com blocos de concreto intertravados.
A pavimentação das calçadas deve seguir as normas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regra incluída na lei por iniciativa dos vereadores Loreny (Cidadania) e João Vidal (PSB), por meio de emenda.
Essa e outras leis municipais estão disponíveis no portal da Câmara na internet, www.camarataubate.sp.gov.br/legislacao.