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quinta-feira 28 novembro 2024
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Panathlon Club de Taubaté – O Panathlon e a Carta dos Deveres dos Pais no Desporto

1. A escolha dos desportos que se deve praticar pelos filhos deverá ser da sua responsabilidade e iniciativa sem qualquer imposição por parte dos pais.
2. É dever dos pais verificar se a atividade escolhida contribuirá para a formação integral e para o desenvolvimento físico e mental dos filhos procurando, em simultâneo, que a prática desportiva não comprometa as suas responsabilidades escolares e familiares.
3. É dever dos pais acautelar os excessos de carga no treino e em competição durante o período infanto-juvenil, em particular na puberdade, em detrimento do caráter lúdico e recreativo do desporto.
4. É dever dos pais acompanhar as atividades dos filhos com discrição procurando corresponderem tempo aos seus pedidos de ajuda, de forma a garantir-lhes uma relação saudável com o desporto.
5. É dever dos pais respeitar as competências próprias dos treinadores, limitando-se a questioná-los sobre a forma como os seus filhos se integram na vida da equipe e do clube e sobre as perspectivas de evolução atlética.
6. É dever dos pais esclarecer os filhos que para serem bons desportistas, para se sentirem felizes e estarem de bem consigo próprios, não é necessário serem campeões.
7. É dever dos pais lembrar-lhes que os insucessos terão de ajudar à sua evolução e a torná-los mais sábios.
8. É dever dos pais dar-lhes a conhecer os valores do Panathlon como fundamento ético para viverem a experiência desportiva de forma correta.
9. Os pais não perguntarão aos filhos, quando estes regressam para casa, se ganharam ou perderam, quantos gols marcaram ou sofreram, ou quantos recordes superaram, mas quererão saber se se divertiram e se sentem melhores.
10. Os pais deverão querer rever-se diariamente nos olhos dos filhos e reencontrar o seu sorriso juvenil.

José Pereira da Silva