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quarta-feira 27 novembro 2024
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Pagamento de gratificação a policiais civis vira lei em Taubaté

A Lei 5.688, de 16 de dezembro, cria a gratificação por desempenho da atividade integrada a ser paga aos policiais civis do estado por meio de convênio da Prefeitura de Taubaté com o Governo de São Paulo. A autoria é do prefeito José Saud (MDB), após indicação do vereador Marcelo Macedo (MDB).

Os policiais poderão exercer ações conjuntas com a Guarda Municipal através de cooperação técnica, material e operacional, além da cessão de servidores públicos municipais.

O valor mensal da gratificação corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo servidor no exercício exclusivo na atividade integrada, observados os seguintes limites: para agentes policiais, carcereiros e demais carreiras de nível médio, o valor da hora é de 0,146242 Unidade Fiscal do Município (UFMT); para escrivães e investigadores, 0,187042 UFMT a hora; para delegados, o valor de cada hora é de 0,254842 UFMT. Em 2022, uma UFMT equivale a R$ 232,33.

Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet.