Com o objetivo de preparar crianças e adolescentes para desafios encontrados dentro e fora do ambiente esportivo, a terceira Escolinha de Futebol da Associação Esportiva de Cruzeiro (AEC) foi lançada na sexta-feira, dia 14, na cidade de Cruzeiro. O evento contou com as presenças do prefeito municipal Thales Gabriel (SD) e do deputado estadual Padre Afonso Lobato (PV).
“Temos, hoje, cerca de 650 mil presos no Brasil. Se tivéssemos mais projetos voltados para a juventude, o quadro seria diferente”, opinou Padre Afonso. “Na hora de semear somos livres, mas na hora da colheita, colhemos o que plantamos. Por isso, parabenizo a todos que fazem parte desse projeto pelo trabalho que realizam. Contem com o nosso apoio”, completou.
Padre Afonso foi convidado para o lançamento pelos coordenadores do projeto por ter sido o responsável por intermediar junto ao governo de São Paulo a liberação de recursos referentes à Lei de Incentivo ao Esporte. Em maio deste ano, cerca de R$ 180 mil foram repassados ao projeto social e esportivo de Cruzeiro, que atende 160 alunos de 7 a 17 anos de idade.
Coordenador Administrativo do projeto, Manoel Correa explicou que o recurso é utilizado para o pagamento de instrutores e assistente social, além de auxiliar na aquisição de uniformes e alimentação. “Só temos que agradecer ao Padre Afonso e a todos que apoiam o nosso projeto que, com certeza, provoca um impacto social muito positivo na nossa região”, disse ele.
Talentos
Atletas promissores que surgiram das categorias de base da Associação Esportiva de Cruzeiro ganham espaço em grandes clubes como, por exemplo, Bruno Mendes, jogador do Vitória de Portugal; Fabinho do Internacional gaúcho e, mais recentemente, João Felipe, que vestiu a camisa do Ituano. Desde que foi fundada em 2008, a AEC formou cerca de 1.500 atletas.
Lei de Incentivo
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte permite que empresas paulistas repassem recursos a projetos esportivos propostos por ONGs, entidades, prefeituras, pessoas jurídicas, públicas ou privadas vinculadas ao meio esportivo sem fins lucrativos. O contribuinte interessado em patrocinar uma ação pode utilizar de 0,01% a 3% do ICMS anual devido ao Estado.