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domingo 24 novembro 2024
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Os prejuízos da onipresença do Judiciário na Saúde

O Governo Federal, infelizmente, está negligenciando neste começo de mandato um dos setores mais preocupantes do país: a saúde. Outros temas e pastas estão sendo priorizadas: reforma da Previdência, demarcação de terras indígenas, porte de armas. Evidente que o Governo precisa gerenciar seus recursos para o país não ir cair em uma recessão, como se tem alardeado. Mas setores essenciais como Educação e Saúde deveriam ser priorizados em um governo de um país que pretende ser desenvolvido um dia.
Nesse contexto, por que não pensar em uma reforma para a saúde? Talvez seja a única saída para enfrentarmos todos os gargalos que o sistema enfrenta há décadas. Pacientes sem atendimento, hospitais em situação de caos, falta de insumos básicos, fraudes bilionárias, alto grau de judicialização para o acesso a medicamentos e cirurgias, entre outros graves problemas, que oneram o Estado.
É inconteste que o objetivo do Sistema Único de Saúde de promover, proteger e cuidar do cidadão não é cumprido, embora seja um projeto fantástico socialmente falando. Ocorre que nunca haverá recurso suficiente para prover todas as necessidades de todos.
Não obstante, ainda que os recursos sejam escassos, há também uma falta de gerenciamento do pouco existente. E essa falta de responsabilidade com os cofres públicos tem refletido nos tribunais, cada vez mais.
É crescente o índice de ações que discutem o acesso a tratamentos, medicamentos e cirurgias no Judiciário. A página mais recente foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs restrições para que o poder público forneça medicamentos sem registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Corte Superior também considerou que o poder público não deve ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa que estejam em fase de testes. Nesses casos, a situação será analisada de forma individual.
O STF entendeu também que o paciente em busca de remédios sem registro sanitário não poderá processar municípios e estados, mas somente a União, uma vez que a esfera federal é a única responsável pelo processo de registro de medicamentos. No caso ainda mais excepcional das doenças raras e ultrarraras, o Supremo definiu que o juiz pode determinar o fornecimento de medicamento sem registro sanitário mesmo nos casos em que a Anvisa não tenha ainda estourado o prazo para processar o pedido de registro – que é de 365 dias para remédios de categoria ordinária e de 120 dias para os prioritários.
Importante ressaltar que todas as definições que vêm do STF, que criam parâmetros para que os juízes possam decidir com mais objetividade, são iniciativas positivas e que trazem benefícios com relação à celeridade do processo. Existe também o reflexo positivo na questão social da discussão, pois os juízes estarão decidindo com mais assertividade e, talvez, determinando o melhor uso dos recursos públicos destinados à saúde. Em outras palavras, o Judiciário entrou na seara do Executivo.
Uma questão importante a ser discutida, quando falamos em doença raras e medicamentos de alto custo, está relacionada à visão indivíduo versus coletividade. Sem dúvida, existem doenças que demandam tratamentos e medicamentos muito caros e que não cabem no bolso dos pacientes e suas famílias. Vale frisar que existem doenças ultrarraras que possuem custos exorbitantes em seus tratamentos. A questão que reflete desse cenário é: qual o peso que deve se dar ao tratamento individual em detrimento do coletivo?
Trata-se de tema de difícil consenso. Na ótica individual, do paciente, ele tem o direito garantido pela Constituição do amplo e universal acesso à saúde, sem qualquer diferença entre classes sociais. De outro lado, municípios, estados e a União também possuem recursos muitas vezes escassos para atender às diversas demandas de medicamentos de alto custo, por exemplo. Uma equação de alto risco e difícil resultado positivo.
Uma saída seria ter uma política pública desenvolvida, assim como em outros países que enfrentam o mesmo problema, para diminuir os custos com esses medicamentos para doenças raras. Como exemplo, a compra não deveria ser fracionada, mas sim feito um estoque dos principais medicamentos, para haver uma margem de negociação com a indústria farmacêutica. O gasto individual é muito alto e, sem dúvida, um melhor gerenciamento logístico e de compra, na negociação e estocagem desses remédios seria uma boa opção imediata para redução de gastos.
Mas, como no Brasil, a solução para os problemas esbarram na cultura do mau gerenciamento, seria necessário mudar o que se assiste no país quanto ao desperdício. Em 2017, um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) mostrou que 11 Estados e o Distrito Federal jogaram remédios fora o que culminou em uma perda de R$ 16 milhões, tão somente porque passaram da validade ou ainda foram armazenados de forma incorreta.
O SUS gasta cerca de R$ 7,1 bilhões por ano para comprar esses remédios. Mas pelo menos uma parte desse valor tem ido direto para o lixo. O que pensar de tal absurdo, quando justamente se alega a falta de recursos?
A par da Judicialização excessiva que aumenta os gastos com medicamentos, tem-se uma outra realidade: a corrupção da compra de medicamentos. Agentes públicos que dispensam licitação para fazer compras com fornecedores por eles escolhidos de forma a terem lucro nas aquisições que sequer correspondem muitas vezes ao que a população precisa.
Portanto, precisamos colocar na pauta, o mais rápido possível, uma proposta para um gerenciamento da saúde no Brasil. Nosso sistema é caótico e não caminha para uma solução. Pelo contrário, todos os dias são registrados novos casos, escândalos e mortes advindas do descaso político.
A indicação é de que o colapso e o caos vivido no ambiente da saúde seja sempre transferido para o Judiciário. Ou seja, a incompetência do Estado em dar uma saúde de qualidade, entre outros problemas sociais e econômicos do país, culminam em processos nos tribunais. Sem dúvida nenhuma, a maioria dos casos que estão em análise na Justiça derivam da má gestão.
Economizar em saúde significaria investir em prevenção, em atendimento de qualidade, em programas sociais que incentivem o bem-estar do cidadão, em educação.
O paciente quer salvar, em primeiro lugar, seu bem maior, a vida. Mas, intromissão excessiva do Judiciário não é benéfica, pois desestabiliza o sistema. Não é pouco dizer que contrastam a precariedade da rede pública de saúde e os tratamentos milionários custeados por determinação judicial. O Estado precisa cuidar de todos, mas como equacionar essas necessidades com recursos finitos? Necessário repensar modelos.

*Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde. Doutoranda em saúde pública. Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e membro do Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos da Unesp/SJC