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segunda-feira 25 novembro 2024
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O papel do técnico em segurança do trabalho em tempos de pandemia

O técnico em segurança do trabalho, assim como tantos outros profissionais, precisou se reinventar neste momento de pandemia, em que muitos setores passaram por transformações significativas.

Alguns pontos a serem ressaltados na área são: a necessidade da atualização de protocolos, notas técnicas e recomendações de órgãos relevantes como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia, ao qual está vinculada a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Anvisa e outras instituições cujas orientações e regramentos impactam diretamente na atuação laboral.

A prevenção, mais do que nunca, se faz urgente. Além dos riscos já existentes na empresa, também temos que lidar com o impacto do vírus SARS-CoV-2, que causa a Covid-19. É preciso estabelecer procedimentos de segurança para evitar que o trabalhador seja acometido pela doença. Para definir as ações de controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19, se faz necessário conhecer toda a legislação pertinente. Dentre tantas, a Portaria Conjunta nº 20, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 18/06/2020.

Alguns exemplos de ações preventivas que devem ser adotadas nas empresas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), no qual o técnico em segurança do trabalho está inserido, são: cartilha de orientação dos procedimentos adotados pela empresa em questão; análise do grupo de risco; controle de acesso; instalação de barreiras físicas; desinfecção da áreas externas e internas; aferição de temperatura; disponibilização de álcool em gel e máscaras; revezamento ou ainda remanejamento de funcionários, se possível; antecipação da vacinação de H1N1; higienização da frota da empresa a cada troca de motorista, bem como dos equipamentos e ferramentas de uso comum; entre outras.

A conscientização precisa ser diária e fomentada nos treinamentos, que devem ser registrados com assinatura de todos os treinados, gerando assim evidência para futuras fiscalizações e até possíveis demandas trabalhistas.

Vale ressaltar que não podemos nos esquecer dos riscos já existentes no ambiente de trabalho e devemos continuar aplicando o que determina a Portaria 3.214/78 – Normas Regulamentadoras.

Nas ações de combate no que se refere à Covid-19, os boletins de atualização dos funcionários acometidos pela doença ou em suspeitos, são ferramentas importantes para nortear as decisões do SESMT.

Estejamos atentos e preparados para vencermos, por meio da prevenção, o momento que nos assola.

 

Jackeline Rezende Azevedo Gomes Ferreira é docente do Senac Taubaté, bacharel em Direito, Técnica em Segurança do Trabalho e instrutora de treinamento.