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domingo 1 dezembro 2024
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O pacote de propostas do Ministro Sérgio Moro

No início desta semana, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ministro Sérgio Moro, fez a proposta oficial ao Congresso Nacional de um pacote de alterações na lei penal para enrijecimento e esclarecimento de alguns pontos considerados críticos aos juristas.
Obviamente não vou delongar sobre todas as minucias da proposta legislativa visto que seria uma exposição muito técnica e, portanto, mais fácil acompanhar a proposta em si.
No entanto, vamos nos ater as mudanças que impactam diretamente no nosso cotidiano civil.
Um ponto que está na proposta é o cumprimento da execução da pena logo após o julgamento em segunda instância, ou seja, o julgamento pelo tribunal. Este assunto foi largamente abordado quando houve a condenação do ex-presidente Lula, que quis responder em liberdade até o esgotamento do último recurso. Com vivencia no meio jurídico, posso dizer com propriedade que até isto de fato acontecer, um condenado com a idade do ex-presidente seria suficiente para viver o restante de seus dias em liberdade, como víamos acontecer.
Assim, resolvendo este percalço perde-se toda a discussão e passa-se a cumprir a lei, recolhendo preso toda pessoa julgada em segunda instância. Isso não significa que os recursos acabarão, mas que a pena vai passar a ser cumprida em tempo hábil para punição do agente criminoso.
Alguns juristas e políticos criticam este endurecimento da lei, alegando que essa “pressa” pode levar a um erro de julgamento no processo, o que seria revertido em tribunais superiores além do fato de aumentar a população carcerária a um nível que o sistema penitenciário não dê conta. Mas deixando a demagogia de lado, pelo afrouxamento da lei penal, no modo que está, o agente criminoso sabe que o processo penal irá demorar a ponto de que faça o produto do crime ser compensado de alguma maneira, ou seja, ele vai poder cometer o crime e ainda andar livremente pela sociedade até estar tranquilizado o suficiente para ir preso. Outro fator é o de que manter agentes criminosos em liberdade até o julgamento de todos os recursos cabíveis traz uma inversão de noção de segurança para a população, que ao invés de circular livremente acaba preferindo morar em condomínios fechados para uma maior segurança, quando na verdade o contrário deveria ser o verdadeiro, deixar o agente criminoso em um “condomínio fechado” para que o cidadão de bem possa circular pela sociedade em plena tranquilidade e segurança.