Empresas que prestam serviços públicos em Taubaté deverão ficar atentas às novas regras criadas pela Prefeitura para recuperar danos causados às calçadas e ruas da cidade. Essas regras estão previstas na Lei 5.455, sancionada dia 20 no município.
De acordo com o texto, as empresas ficam obrigadas a realizar a infraestrutura de água, esgoto e outros serviços nas calçadas, sempre que as condições permitirem, “sendo vedada a utilização do leito carroçável da via pública para esta finalidade”.
A implantação desses equipamentos urbanos deverá ser executada pelo método não destrutivo, e os passeios públicos deverão ser recompostos em sua totalidade, quando danificados para a implantação de redes subterrâneas.
A lei estabelece os materiais e equipamentos a serem utilizados e define as Secretarias responsáveis pelo acompanhamento das obras. Obriga, ainda, o recolhimento do entulho e limpeza do local, após a execução do serviço.
Para conhecer o texto integral desta e de outras leis acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet.