Na contramão, Vara de Execuções Criminais de Taubaté dá parecer contrário e determina a realização de novo exame criminológico ao detento
A defesa de Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, entrou com pedido para que ele passe a cumprir a pena em regime semiaberto. De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o pedido foi feito pela defesa na quarta-feira (5).
Na terça-feira (11), porém, a 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté deu um parecer contrário ao pedido da defesa de Nardoni. No parecer, o promotor Luiz Marcelo Negrini afirma que o sentenciado cumpre pena por “homicídio qualificado por meio cruel mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, contra descendente menor de 14 anos, com omissão em relação à asfixia.”
O detalhe cruel que revelou o assassino da pequena Isabella Nardoni
Diante disso, o promotor escreveu ainda que não existem elementos seguros e satisfatórios que assegurem que Nardoni irá se ajustar ao regime semiaberto.
O crime, conforme escreveu o promotor, é considerado de alta periculosidade e a previsão de término da pena é para outubro de 2036. “A excessiva brutalidade e frieza do crime perpetrado exigem toda a cautela na concessão da progressão, aliado ao longo tempo de pena a cumprir, que pode vir a encorajá-lo a eventualmente frustrar a aplicação da lei penal”, declarou Negrini.
Nardoni está preso há dez anos e quatro meses em regime fechado, na Penitenciária 2, de Tremembé, no interior de São Paulo. Com a progressão de regime, ele teria direito a cinco saídas temporárias anuais e possibilidade de trabalhar ou estudar fora da prisão. Segundo Negrini, seriam “oportunidades em que poderia facilmente abandonar o sistema”.
• Texto de Fabíola Perez do R7.com