A Câmara de Taubaté aprovou, em segunda votação dia 1º, a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município 1/2022, que altera a idade mínima de aposentadoria dos servidores públicos municipais. Com isso, a proposta segue para sanção do prefeito, que é o autor do documento.
Determina que a servidora será aposentada aos 62 anos de idade e o servidor aos 65 anos, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a regra é de 55 anos para mulher e 60 para homens, combinado com as outras exigências.
Professores terão idade mínima para a aposentadoria reduzida em cinco anos, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério da educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme requisitos previstos em lei complementar.
De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito à Câmara, o projeto foi apresentado para adequar a legislação municipal à Constituição Federal, alterada por meio de Emenda Constitucional em 2019.
“A presente propositura seguiu as idades fixadas para os servidores da União, mantendo-se a necessária igualdade entre os servidores públicos e considerando-se, ainda, a expectativa de sobrevida dos idosos, apontada como uma das causas da alteração previdenciária, em respeito à simetria federativa”, diz a mensagem.
Emendas redacionais da Comissão de Justiça foram aprovadas com o texto.