Search
quarta-feira 8 janeiro 2025
  • :
  • :

MP pede que Justiça suspenda decreto de abertura dos comércios em São José

A Justiça determinou que o pedido do Ministério Público só será avaliado após o feriado, a partir de quarta-feira, dia 22

A Prefeitura de São José dos Campos publicou um decreto na sexta-feira (17) em que estabelece um isolamento seletivo que permite a reabertura gradual dos comércios das ruas XV de Novembro, Sete de Setembro (calçadão) e nos shoppings. As medidas passam a valer no dia 27.

Para o funcionamento, os comerciantes precisarão solicitar a emissão de uma Permissão Temporária de Funcionamento, disponível no site da prefeitura. O documento deverá ser fixado no estabelecimento. Em caso de shoppings, por exemplo, cada loja deve solicitar o seu.

Entre as condições para manter o estabelecimento aberto estão utilização de máscara de tecido ou descartável; álcool gel disponível nas entradas e saídas; higienização frequente do ambiente; garantir que funcionários do grupo de risco não trabalhem e manter o espaço ventilado.

A medida vai na contramão da determinação do Governo de SP, que estendeu o período de quarentena até o dia 10 de maio.

O Ministério Público pediu que a Justiça suspenda o decreto do isolamento seletivo, que permite a abertura de comércios em São José dos Campos. A ação é assinada pelos promotores Fernando Alvarez Belaz e Marcos Antônio Librelon.

A promotoria cita que “de nada adiantaria todas as cidades no entorno seguirem o comando estadual para quarentena, enquanto o município São José dos Campos – maior pólo de importância da Região Metropolitana do Vale do Paraíba – fora da quarentena, promovendo a aglomeração de pessoas, em momento de isolamento social, passando a atuar como dispersor e propagador do Covid-19 para todas as cidades vizinhas“.

Para justificar o risco, os promotores usaram os números da secretaria de saúde de São José.

A pandemia é crescente. Conforme informes epidemiológicos emitidos pela Prefeitura de São José dos Campos, os casos suspeitos de COVID-19, em que pese a subnotificação, saltaram de 20 em 17.03.2020, para 521, em 17.04.2020. Os casos positivos, de ZERO em 17.03.2020, para 136, em 17.04.2020″.

G1